Implantação da Administração Contratual da Execução do Empreendimento

Implantação técnica e pontual da estrutura documental de administração contratual do empreendimento, com foco na organização inicial de medições, aditivos e comunicações formais.

R$120000.00

Descrição

Serviço técnico especializado destinado à implantação inicial da estrutura documental de administração contratual durante a fase de execução do empreendimento, abrangendo a organização técnica dos registros de medições, a estruturação documental dos aditivos contratuais existentes e a consolidação formal das comunicações contratuais relevantes.

O serviço possui caráter exclusivamente pontual e não recorrente, sendo limitado à implantação e organização inicial da base documental contratual, não abrangendo administração contínua, acompanhamento da execução, controle recorrente de medições, atualização permanente de registros, negociação contratual, autorização de pagamentos ou qualquer forma de gestão operacional após a entrega dos artefatos técnicos.

Escopo do serviço

  • Estruturação da base documental de administração contratual do empreendimento, com base nos contratos, aditivos e critérios fornecidos pelo cliente.

  • Organização técnica dos registros de medições existentes no recorte definido na contratação, em nível exclusivamente documental.

  • Análise documental das medições apresentadas, restrita à verificação de aderência formal aos critérios contratuais informados.

  • Registro técnico das medições analisadas, para fins de organização e rastreabilidade documental.

  • Estruturação documental dos aditivos contratuais existentes relacionados a prazo e escopo, conforme documentos fornecidos pelo cliente.

  • Organização do histórico documental dos aditivos, sem avaliação jurídica, econômica ou negocial.

  • Registro e consolidação formal das comunicações contratuais relevantes já existentes, incluindo cartas, notificações e atas de reunião.

  • Organização do acervo documental contratual inicial do empreendimento.

  • Consolidação da estrutura documental implantada em registros técnicos fechados.

Nota técnica: qualquer item, atividade ou esforço não explicitamente descrito neste escopo não está incluído no escopo contratado.

Entregáveis

  • Base documental estruturada da administração contratual do empreendimento.

  • Registros técnicos organizados das medições existentes no recorte analisado.

  • Controle documental estruturado dos aditivos contratuais existentes.

  • Acervo organizado de comunicações contratuais formais (cartas, notificações e atas).

  • Relatório técnico consolidado da implantação documental da administração contratual.

Este serviço tem como finalidade implantar a estrutura documental da administração contratual do empreendimento, criando uma base organizada, rastreável e tecnicamente estruturada para utilização pelo cliente durante a execução.

É aplicável a empreendimentos em fase de execução que necessitem estruturar ou reorganizar a base documental contratual, não sendo adequado para administração contratual contínua, acompanhamento recorrente, assessoria jurídica, negociação contratual ou autorização de pagamentos.

O serviço não garante correção jurídica dos contratos, adequação legal de aditivos, aceitação de medições, liberação de pagamentos ou ausência de disputas contratuais.

A execução do serviço depende do fornecimento, pelo cliente, de todos os contratos vigentes, aditivos existentes, critérios de medição, registros de medições, comunicações contratuais e demais documentos aplicáveis ao recorte definido na contratação.

O cliente deverá indicar um interlocutor único, com autoridade para esclarecer premissas e receber os entregáveis.

O serviço é desenvolvido exclusivamente com base nos insumos fornecidos pelo cliente. A PACHECO DUARTE não valida juridicamente, não audita economicamente e não corrige contratos, medições ou documentos recebidos.

A qualidade, clareza e completude dos insumos impactam diretamente o resultado da implantação documental.

O serviço é prestado integralmente de forma remota, utilizando infraestrutura, sistemas e ferramentas próprias da PACHECO DUARTE.

Não estão incluídas atividades presenciais, reuniões físicas recorrentes, negociações diretas com contratados ou atuação como representante do cliente.

A execução ocorre de forma pontual, sendo encerrada após a entrega dos documentos técnicos previstos.

Não estão incluídos neste serviço, entre outros:

  • Administração contratual contínua após a implantação.

  • Controle recorrente ou mensal de medições.

  • Atualizações permanentes da base documental.

  • Negociação de aditivos, prazos ou valores.

  • Autorização, liberação ou bloqueio de pagamentos.

  • Elaboração de claims, pleitos ou defesas contratuais.

  • Mediação de conflitos contratuais.

Qualquer demanda não expressamente prevista neste escopo deverá ser objeto de nova contratação.

O serviço será considerado concluído mediante a entrega do relatório técnico consolidado e da base documental estruturada.

Solicitações posteriores à entrega, que não caracterizem correção de erro material, serão tratadas como atividades fora de escopo.

A PACHECO DUARTE não assume qualquer responsabilidade por decisões contratuais, financeiras ou jurídicas tomadas pelo cliente com base nos registros fornecidos.

Qualquer administração contratual contínua, acompanhamento recorrente, suporte jurídico, negociação contratual ou atuação durante a execução deverá ser contratado separadamente, por meio de pacotes específicos de acompanhamento, distintos deste serviço de implantação.

Não existe continuidade automática, obrigação de suporte futuro ou extensão implícita deste serviço além do escopo aqui definido.

Classificação Técnica de Porte de Obras

(para fins de enquadramento de complexidade, risco e precificação de serviços técnicos)


🟢 CATEGORIA A — PEQUENO PORTE

Baixa complexidade | Baixo risco técnico | Decisão local

Critérios objetivos

  • Escopo técnico concentrado e linear.

  • Cadeia decisória curta, geralmente com o proprietário como decisor final.

  • Baixa interface regulatória e ausência de órgãos federais.

  • Impacto financeiro, ambiental e jurídico local e reversível.

  • Pouca ou nenhuma sobreposição disciplinar (engenharia simples).

Tipos de obra enquadrados

Energia

  • CGHs até 5 MW.

  • Micro e minigeração solar (telhado ou solo).

  • Subestações de baixa tensão para condomínios, comércios ou indústrias leves.

Transporte

  • Pavimentação urbana local (ruas, vias internas, acessos).

  • Calçadas, ciclovias e obras de mobilidade leve.

  • Pontes de madeira ou vãos curtos em estradas rurais.

  • Manutenção e recuperação de estradas vicinais.

Indústria

  • Galpões logísticos ou de armazenamento.

  • Pequenas fábricas de alimentos.

  • Oficinas mecânicas pesadas.

  • Unidades simples de reciclagem.

Saneamento

  • Redes de água e esgoto em loteamentos pequenos.

  • Fossas sépticas industriais.

  • Drenagem pluvial localizada (bairros, condomínios).

Urbano

  • Praças e áreas públicas locais.

  • Pequenos centros comerciais.

  • Reformas estruturais de edifícios de baixa altura.


🟡 CATEGORIA B — MÉDIO PORTE

Complexidade técnica relevante | Risco regulatório | Atuação regional

Critérios objetivos

  • Escopo multidisciplinar, com interfaces técnicas relevantes.

  • Cadeia decisória institucional (empresas, autarquias, consórcios).

  • Impacto financeiro e operacional regional.

  • Maior exposição a atrasos, penalidades e revisões técnicas.

Tipos de obra enquadrados

Energia

  • PCHs entre 5 MW e 30 MW.

  • Usinas Fotovoltaicas acima de 5 MW.

  • Parques Eólicos Onshore.

  • Linhas de Transmissão até 138 kV.

Transporte

  • Rodovias estaduais (implantação, restauração, drenagem).

  • Viadutos urbanos.

  • Terminais rodoviários.

  • Aeroportos regionais (pistas e pátios).

  • Sistemas de VLT.

Indústria

  • Fábricas de médio porte (química, têxtil, autopeças, etc).

  • Frigoríficos.

  • Centros de Distribuição automatizados.

  • Silos de grãos de grande capacidade.

Saneamento

  • ETAs e ETEs.

  • Adutoras regionais.

  • Sistemas de reservação urbana.

Saúde / Educação / Comércio

  • Hospitais regionais.

  • Campi universitários.

  • Shopping centers.


🔴 CATEGORIA C — GRANDE PORTE

Alta complexidade | Alto risco jurídico e financeiro | Escala nacional ou internacional

Critérios objetivos

  • Projetos estratégicos, com impacto estrutural e sistêmico.

  • Forte presença de normas federais e internacionais.

  • Cadeia decisória longa, contratualizada e politicamente sensível.

  • Exposição a multas elevadas, sanções regulatórias e judicialização.

  • Altíssima sobreposição disciplinar e dependência de governança técnica.

Tipos de obra enquadrados

Energia

  • UHEs acima de 30 MW.

  • Usinas nucleares.

  • Termelétricas.

  • Linhas de Transmissão de Alta Tensão (linhões).

  • Parques Eólicos Offshore.

Transporte

  • Ferrovias de carga e passageiros.

  • Rodovias federais (duplicações, concessões).

  • Portos (contêineres, graneis, minério).

  • Aeroportos internacionais.

  • Hidrovias.

Indústria

  • Refinarias de petróleo.

  • Siderúrgicas.

  • Complexos de mineração.

  • Fábricas de celulose.

  • Estaleiros e indústria naval pesada.

Infraestrutura Urbana

  • Sistemas de metrô (túneis e estações).

  • Túneis rodoviários longos.

  • Grandes pontes (estaiadas ou sobre rios navegáveis).

Recursos Hídricos

  • Transposição de rios.

  • Barragens de rejeitos de mineração.

  • Sistemas de macrodrenagem de bacias hidrográficas.


Regra de Enquadramento

O enquadramento do porte do empreendimento é definido exclusivamente pela PACHECO DUARTE, com base na complexidade técnica, risco regulatório, escala do impacto e nível de governança exigido, independentemente do orçamento divulgado, cronograma pretendido ou percepção subjetiva do contratante.