
Implantação da Estrutura de Análises de Prazo da Execução do Empreendimento
Implantação técnica e pontual da estrutura de análise de impactos de prazo da execução do empreendimento, com foco na avaliação do caminho crítico, simulação de cenários e formalização documental dos impactos relevantes.
R$120000.00
Escopo do serviço
Implantação da base técnica de análise de prazo da execução, a partir do cronograma executivo vigente fornecido pelo cliente.
Estruturação analítica do cronograma para identificação formal do caminho crítico no cenário considerado.
Definição e implantação da metodologia de análise de impactos de prazo, aplicável aos eventos indicados pelo cliente.
Simulação estruturada de cenários alternativos de execução (what-if analysis), em caráter indicativo e não vinculante.
Análise das atividades restritivas associadas aos cenários avaliados, com registro técnico dos impactos potenciais.
Avaliação dos impactos de prazo sobre marcos relevantes do empreendimento, no cenário considerado.
Consolidação da estrutura de análise de prazo implantada em documentação técnica integrada e fechada.
Nota técnica: qualquer item, atividade ou esforço não explicitamente descrito neste escopo não está incluído no escopo contratado.
Entregáveis
Documento técnico da estrutura de análise de prazo implantada, contendo metodologia, premissas e critérios adotados.
Relatório técnico de identificação do caminho crítico no cenário de execução considerado.
Documento técnico de análises de impacto de prazo associadas aos eventos avaliados.
Documento técnico de simulações de cenários alternativos (what-if analysis).
Documento consolidado final da implantação da estrutura de análises de prazo da execução.
Este serviço tem como finalidade implantar a estrutura técnica de análise de impactos de prazo da execução do empreendimento, fornecendo ao cliente uma base analítica organizada para compreensão dos efeitos de eventos específicos sobre o cronograma.
É aplicável a empreendimentos em fase de execução que necessitem implantar uma base estruturada de análise de prazo, não sendo adequado para acompanhamento contínuo, monitoramento recorrente, controle operacional da obra ou gestão sistemática do cronograma.
O serviço não garante mitigação de atrasos, recomposição de prazos, aceitação de pleitos ou sucesso da execução.
A execução do serviço depende do fornecimento, pelo cliente, do cronograma executivo vigente, da definição clara dos eventos a serem considerados, das informações disponíveis sobre o cenário de execução e das premissas relevantes para as análises.
O cliente deverá indicar um interlocutor único, com autoridade para esclarecimento de premissas técnicas e recebimento dos entregáveis.
O serviço é desenvolvido exclusivamente com base nos insumos fornecidos pelo cliente. A PACHECO DUARTE não valida, audita, corrige ou complementa dados, medições físicas ou informações operacionais recebidas.
O serviço é prestado integralmente de forma remota, utilizando infraestrutura, softwares, sistemas e servidores próprios da PACHECO DUARTE.
Não estão incluídas atividades presenciais, acompanhamento em campo, reuniões operacionais recorrentes ou interação contínua com equipes de execução.
A execução ocorre de forma pontual, sendo encerrada após a entrega integral dos documentos técnicos previstos.
Não estão incluídos neste serviço, entre outros:
Monitoramento contínuo do cronograma.
Atualizações periódicas ou recorrentes das análises.
Replanejamentos sistemáticos da execução.
Gestão de prazo da obra.
Elaboração de claims, pleitos, disputas contratuais ou defesas técnicas.
Responsabilização por atrasos, impactos financeiros ou resultados da execução.
Qualquer demanda não expressamente prevista neste escopo deverá ser objeto de nova contratação.
O serviço será considerado concluído mediante a entrega dos documentos técnicos finais previstos no escopo, podendo haver aceite formal ou tácito.
Solicitações posteriores à entrega, que não caracterizem correção de erro material, serão tratadas como atividades fora de escopo.
A PACHECO DUARTE não assume qualquer responsabilidade por decisões operacionais, estratégicas, contratuais ou financeiras tomadas pelo cliente com base nos entregáveis fornecidos.
Qualquer acompanhamento posterior, monitoramento recorrente, reanálises de prazo, replanejamento contínuo ou suporte permanente à execução deverá ser contratado separadamente, por meio de pacotes específicos de acompanhamento, distintos deste serviço de implantação.
Classificação Técnica de Porte de Obras
(para fins de enquadramento de complexidade, risco e precificação de serviços técnicos)
🟢 CATEGORIA A — PEQUENO PORTE
Baixa complexidade | Baixo risco técnico | Decisão local
Critérios objetivos
Escopo técnico concentrado e linear.
Cadeia decisória curta, geralmente com o proprietário como decisor final.
Baixa interface regulatória e ausência de órgãos federais.
Impacto financeiro, ambiental e jurídico local e reversível.
Pouca ou nenhuma sobreposição disciplinar (engenharia simples).
Tipos de obra enquadrados
Energia
CGHs até 5 MW.
Micro e minigeração solar (telhado ou solo).
Subestações de baixa tensão para condomínios, comércios ou indústrias leves.
Transporte
Pavimentação urbana local (ruas, vias internas, acessos).
Calçadas, ciclovias e obras de mobilidade leve.
Pontes de madeira ou vãos curtos em estradas rurais.
Manutenção e recuperação de estradas vicinais.
Indústria
Galpões logísticos ou de armazenamento.
Pequenas fábricas de alimentos.
Oficinas mecânicas pesadas.
Unidades simples de reciclagem.
Saneamento
Redes de água e esgoto em loteamentos pequenos.
Fossas sépticas industriais.
Drenagem pluvial localizada (bairros, condomínios).
Urbano
Praças e áreas públicas locais.
Pequenos centros comerciais.
Reformas estruturais de edifícios de baixa altura.
🟡 CATEGORIA B — MÉDIO PORTE
Complexidade técnica relevante | Risco regulatório | Atuação regional
Critérios objetivos
Escopo multidisciplinar, com interfaces técnicas relevantes.
Cadeia decisória institucional (empresas, autarquias, consórcios).
Impacto financeiro e operacional regional.
Maior exposição a atrasos, penalidades e revisões técnicas.
Tipos de obra enquadrados
Energia
PCHs entre 5 MW e 30 MW.
Usinas Fotovoltaicas acima de 5 MW.
Parques Eólicos Onshore.
Linhas de Transmissão até 138 kV.
Transporte
Rodovias estaduais (implantação, restauração, drenagem).
Viadutos urbanos.
Terminais rodoviários.
Aeroportos regionais (pistas e pátios).
Sistemas de VLT.
Indústria
Fábricas de médio porte (química, têxtil, autopeças, etc).
Frigoríficos.
Centros de Distribuição automatizados.
Silos de grãos de grande capacidade.
Saneamento
ETAs e ETEs.
Adutoras regionais.
Sistemas de reservação urbana.
Saúde / Educação / Comércio
Hospitais regionais.
Campi universitários.
Shopping centers.
🔴 CATEGORIA C — GRANDE PORTE
Alta complexidade | Alto risco jurídico e financeiro | Escala nacional ou internacional
Critérios objetivos
Projetos estratégicos, com impacto estrutural e sistêmico.
Forte presença de normas federais e internacionais.
Cadeia decisória longa, contratualizada e politicamente sensível.
Exposição a multas elevadas, sanções regulatórias e judicialização.
Altíssima sobreposição disciplinar e dependência de governança técnica.
Tipos de obra enquadrados
Energia
UHEs acima de 30 MW.
Usinas nucleares.
Termelétricas.
Linhas de Transmissão de Alta Tensão (linhões).
Parques Eólicos Offshore.
Transporte
Ferrovias de carga e passageiros.
Rodovias federais (duplicações, concessões).
Portos (contêineres, graneis, minério).
Aeroportos internacionais.
Hidrovias.
Indústria
Refinarias de petróleo.
Siderúrgicas.
Complexos de mineração.
Fábricas de celulose.
Estaleiros e indústria naval pesada.
Infraestrutura Urbana
Sistemas de metrô (túneis e estações).
Túneis rodoviários longos.
Grandes pontes (estaiadas ou sobre rios navegáveis).
Recursos Hídricos
Transposição de rios.
Barragens de rejeitos de mineração.
Sistemas de macrodrenagem de bacias hidrográficas.
Regra de Enquadramento
O enquadramento do porte do empreendimento é definido exclusivamente pela PACHECO DUARTE, com base na complexidade técnica, risco regulatório, escala do impacto e nível de governança exigido, independentemente do orçamento divulgado, cronograma pretendido ou percepção subjetiva do contratante.